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21/07/2021

SEST SENAT oferece serviços para MEI - Microempreendedor Individual do Transporte

SEST SENAT Se você é MEI (microempreendedor individual) do transporte, o SEST SENAT também é para você. Veja os serviços aos quais você pode ter acesso:
  • - Cursos presenciais e a distância.
  • - Atendimentos de saúde nas especialidades de:
    1. Odontologia (presencial);
    2. Fisioterapia (presencial e online);
    3. Psicologia (presencial e online);
    4. Nutrição (presencial e online).
  • - Atividades de esporte e lazer (presencial e online).
Como acessar os serviços do SEST SENAT: Para que você possa aproveitar todos os benefícios do SEST SENAT, é cobrada apenas uma taxa administrativa de R$ 30,00 por mês. A taxa tem o objetivo de assegurar a qualidade e apoiar o custeio parcial dos serviços ofertados. O início da cobrança ocorrerá a partir da atualização do cadastro do microempreendedor individual junto ao SEST SENAT, no momento da busca por algum serviço da instituição. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Unidade do SEST SENAT mais próxima pelo telefone 0800 728 28 91. Quais documentos você precisa apresentar? O proprietário de empresa de transporte MEI deverá apresentar: - O cartão do CNPJ da empresa. A atividade econômica principal (CNAE) deve ser transporte. - Certificado MEI – Microempreendedor Individual. - Para microempresa individual de transporte de carga: é necessário ter registro na ANTT na categoria ETC (Empresa de Transporte de Cargas – veículo com capacidade de carga igual ou superior a 500 kg); ou do órgão regional que emite a permissão para a atividade (no caso de veículos com capacidade inferior a 500 kg – ex: motofrete). - Para microempresa individual de transporte de passageiros (ex: transporte de escolares, mototaxi, motorista de aplicativo): é necessário apresentar a permissão emitida por órgão competente da região, habilitando para o transporte de passageiros. Atenção: o registro deve conter nome da empresa e CNPJ, estar no prazo de vigência e apto. O empregado de MEI deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: - Última GFIP enviada (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social. - Documento gerado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) emitido no mês da realização ou atualização cadastral. - Comprovante emitido no Portal do eSocial que ateste o vínculo do empregado com a empresa, referente ao mês anterior ou vigente. - Declaração da empresa em papel timbrado, atestando o vínculo empregatício do empregado. Ela deve ser carimbada, datada e assinada pelo responsável pela empresa. Na declaração, deverão constar: o nome completo, o CPF, a CTPS Digital, a série, a data de admissão e o cargo atualizado desempenhado pelo empregado, deverá ser anexado à declaração um comprovante da competência do representante perante a empresa. Como pagar a taxa administrativa? A taxa administrativa de R$ 30,00 mensais poderá ser paga diretamente nas Unidades do SEST SENAT em dinheiro, cartão de débito/crédito ou PIX. O que acontece se o pagamento não ocorrer? A partir da atualização ou do primeiro cadastro do MEI junto ao SEST SENAT, o microempreendedor individual e empregado de empresa de transporte MEI terão que efetuar o pagamento de taxa administrativa mensal rigorosamente em dia. Se o pagamento não for feito, o cadastro para atendimento será bloqueado. Para regularizar a situação, será necessário efetuar o pagamento dos meses atrasados, com pagamento de juros e multas.