O Plenário do Senado, em sessão deliberativa extraordinária realizada nesta segunda-feira, 13 de junho de 2022, aprovou o texto básico do projeto que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público (PLP 18/2022).
O relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) garantiu que a proposta impactará positivamente no controle da inflação.
O PLP 18/2022 define que não apenas combustíveis, como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações, passam a ser considerados bens essenciais e indispensáveis.
O imposto incide não somente sobre a circulação de mercadorias, como sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Os Estados reagiram contra a perda de receita, uma vez que o ICMS é a mais importante fonte de arrecadação. Os municípios recebem repasse de 25% dessa arrecadação, o que causará um efeito dominó.
Para os secretários da Fazenda e Governadores, a queda da arrecadação vai comprometer investimentos e o custeio dos serviços públicos, como educação e saúde, dentre outros.
Na sessão desta segunda-feira, o relator Fernando Bezerra leu todas as 77 emendas apresentadas ao PL, acolhendo parcialmente a maioria das sugestões dos senadores, e incorporando outras ao texto final.
Bezerra acatou emenda do Senador José Serra, que propõe considerar apenas a perda de receita associada a cada bem ou serviço afetado pelo Projeto, e “que a comparação seja feita mês a mês pelos valores mensais de 2021 corrigidos pelo IPCA”.
O relatório também acolheu emendas que visavam uma eventual perda de receitas destinadas ao Fundeb e às ações e serviços de saúde, ambas as destinações constitucionalmente vinculadas a receitas do ICMS. Bezerra ofereceu emenda para que tais compensações feitas aos Estados e Municípios sejam feitas, na proporção constitucional, ao Fundeb e ao piso da saúde.
Como forma de contrabalançar a perda de arrecadação dos Estados, o relator definiu que a compensação das perdas de arrecadação será realizada pelos próprios Estados abrangendo as parcelas do serviço da dívida administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. O texto do relator define ainda que adicionalmente a isso, os Estados e o DF “poderão desimcumbir-se da obrigação de pagamento das parcelas do serviço da dívida com quaisquer credores, em operações celebradas internamente ou externamente ao País, em que haja garantia da União, independentemente de formalização de aditivo contratual, no montante equivalente à diferença negativa entre a arrecadação de ICMS observada a cada mês, e a arrecadação observada no mesmo período no ano anterior”.
Os senadores votarão ainda hoje as emendas apresentadas pelos senadores.
A proposta agora retorna para análise dos deputados federais já que houve alteração do texto inicial.