O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1050/2021, em sessão semipresencial, nesta semana, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus e de caminhões sem aplicação de multas.
Segundo a Agência Senado, a matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021 e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques ou coletivos articulados, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. A MP modifica a Lei 7.408, de 1985.
Haverá uma transição.
Isso porque, o texto determina que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408, de 1985.
Assim, a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela Medida Provisória até a regulamentação.
Os caminhões e ônibus de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total e não mais por eixo.
Também foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o ônibus, caminhão ou reboques ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.
Ainda de acordo com a Agência Senado, quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de responsabilidade dos municípios, o texto prevê que o Contran deve estabelecer os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.
Diário do Transporte