A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira, 1º de setembro de 2021, a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus e de caminhões sem aplicação de penalidades.
Substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), prevê que os veículo pesados ou combinações de veículos (carretas com reboques ou ônibus articulados, por exemplo) que tenham peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%.
A MP altera a Lei 7.408/85.
“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado. Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas.” – disse Vicentinho Júnior, de acordo com a assessoria da Câmara.
A informação é da Agência Câmara.