Em atendimento a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado Federal, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro os efeitos da desoneração da folha de pagamento, conforme o disposto pela lei n° 14.784/2023.
“A excepcional atuação neste momento justifica-se em razão do iminente fim do prazo anteriormente concedido pelo Ministro relator do presente processo. Igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”, detalhou Fachin em sua argumentação.
A decisão do ministro Fachin se deu no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.633, de autoria do governo, que questiona dispositivos da Lei n° 14.784/2023. Em abril, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, deferiu cautelar, em que acatava o pedido. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista ao processo, que, desde então, aguarda a deliberação definitiva do colegiado.
Em nome do setor de transporte, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) se opõe frontalmente à tentativa de revisitar os dispositivos da lei n° 14.784/2023, visto que são fruto de amplo debate do parlamento. A entidade sustenta, ainda, que a “reoneração”, tal qual buscada pelo governo, para incrementar a arrecadação, impactará negativamente o ambiente de negócios, com possível redução da produtividade e aumento do desemprego.
O Senado Federal continua nas negociações com o Poder Executivo para estabelecer um acordo com mecanismos de compensação, visando à manutenção da desoneração da folha de pagamento durante o ano de 2024. A desoneração será retirada de forma gradual, permitindo que os 17 setores se adaptem ao novo modelo tributário de maneira progressiva, buscando minimizar o impacto financeiro e no mercado de trabalho.