O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Pelo texto, 17 setores da economia, incluindo o de transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroviário, continuarão com a desoneração integral apenas em 2024. A partir de 2025, a tributação será retomada gradualmente, até 2027. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) teve atuação, junto aos Poderes da República, para resguardar os interesses do setor de transporte e logística.
As alíquotas da contribuição substitutiva serão ajustadas em 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Paralelamente, as alíquotas das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento serão ajustadas em 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027. Com isso, considerando a alíquota padrão de 20% prevista na Lei nº 8.212/1991, a alíquota final sobre a folha será de 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará desonerada.
Na semana passada, o STF havia concedido mais três dias de prazo para que o governo federal e o Congresso entrassem em acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração. Entre elas, estão a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras e atualização do valor de mercado do custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.
Logo após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que a desoneração encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia”, disse.