A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste – FETRONOR destaca que o que ocorreu foi a autorização, por parte do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que as prefeituras possam oferecer transporte de graça no segundo turno das eleições de 2022, marcado para o dia 30 de outubro. No entanto, é de fundamental importância esclarecer que o órgão gestor que oferecer tal medida, precisará arcar com os custos do transporte gratuito.
As empresas operadoras de transporte não podem, sob qualquer hipótese, operar ofertando o transporte gratuito, sem a garantia de pagamento por parte de quem o ordenar. Tal medida que direciona o ordenamento do transporte gratuito e o respectivo custeio por parte da prefeitura, foi feito, por exemplo, em Fortaleza (CE) durante o 1° turno. Por fim, lembramos que a decisão do ministro Barroso destaca que a medida do transporte grátis não pode ser imposta por não haver estimativa de custo e devido à proximidade do pleito.